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Notícias Publicado em 30 de Agosto de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2011 - 13:40
Empresa indeniza por atraso em entrega
A construtora Tenda S.A. terá de indenizar um casal devido ao atraso na entrega de um imóvel
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2015 - 15:32
Construtora é condenada pagar aluguéis de cliente após atraso na entrega de imóvel
Para juiz, obstáculos atribuídos pela construtora ao atraso significam ineficiência administrativa e empresarial.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2004 - 08:03
STJ mantém ressarcimento de construtora a comprador por não entregar imóvel no prazo
Construtora tem que indenizar compradores de imóvel pelo atraso na entrega e defeitos de acabamento.
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2011 - 17:38
Construtora indeniza comprador
Um homem vai receber indenização por danos materiais, superior a R$ 10 mil, da construtora Tenda
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 13:14
Empresa que depositou parcela de acordo em agência diversa da estipulada deve pagar multa moratória
segunda parcela do acordo, ou seja, R$2.250,00, atualizados a partir daquela data.
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2010 - 11:40
Construtora Goldsztein deve restituir em parcela única valores pagos por clientes desistentes
A decisão, que vale para todo o Brasil, prevê ainda multa de R$ 2 mil para cada caso de descumprimento. Cabe recurso ao TJ.
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2013 - 16:30
Juiz determina retomada da construção de condomínio residencial
Documentação anexada pela autora revela-se hábil a indicar, de forma verossímil, o atraso no término do empreendimento
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2014 - 15:31
Construtora processa clientes, mas é condenada a indenizá-los
Compra e venda de imóvel
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Notícias Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 12:55
Parcela não especificada no recibo não é considerada quitada
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da Construtora Andrade Gutierrez S
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Rescisão de contrato. Promessa de compra e venda. Atraso na entrega da obra. Caso fortuito. Não ocorrência. Devolução integral dos valores pagos.
Cuida-se de apelação cível interposta por Construtora Tenda S.A. contra a sentença de f. 144-150
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
Acordo judicial. Pagamento de parcela em agência diversa da definida na pactuação. Exigibilidade da multa.
A agravante opôs embargos à execução almejando a improcedência da execução (R$1.916,70, f. 177), a insubsistência da penhora e a condenação do reclamante em custas e despesas processuais (fs. 179/188).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Abril de 2012 - 11:05
Ação de rescisão contratual cumulada com pedido de reintegração de posse. Atraso no pagamento de parcela.
Requerido que alega exceção de contrato não cumprido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2015 - 14:24
Consumidora será indenizada por atraso de 17 meses na entrega de imóvel
Compra e venda de imóvel
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2014 - 15:20
Construtora processa clientes, mas é condenada a indenizá-los
"Se a mora foi da própria construtora, que não entregou os documentos necessários ao imediato
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2005 - 08:58
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 24 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Acordo. Parcela vencida. Greve CEF.
Multa. Incidência.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2014 - 14:56
Construtora é condenada a indenizar por descumprir promessa de venda
Compra e venda de imóvel em construção. Ação de Indenização
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2008 - 12:41
Sentença manda incorporar gratificação a vencimento de 36 servidores
Os 36 servidores sustentaram que, ao ingressar no cargo, deveriam gozar de todas as prerrogativas inerentes à nova função e, entretanto, percebem remuneração inferior à dos servidores que estavam no exercício do cargo.